"... o mencionado problema - o problema jurídico concretamente decidendo - não é empirico-atomisticamente considerado e referencial-fundamentantemente indiferente, mas histórico-situacionalmente relevado e normativo-juridicamente intencionado."
Um verdadeiro desafio de exegese textual!
(e isto não é nada!... =)
3 comentários:
OLÉ!
Ah ah ah! Realmente não há melhor do que o original...
ele tem que ser verdadeiramente um homem com uma grande -mente :-D
Um abraço
Ale
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