sábado, junho 16, 2007

Pérolas de Rabin

A tese de 700 páginas, o fatídico artigo 70º do Código Civil, os apontamentos de letra à escola primária roubados a quem já não se sabe (ups, esta parte apaguem, ok? Obviamente que eu li as 700 páginas do início ao fim!) e tudo se resume a uma nota de rodapé genial e a uma explosão deliciosa e sonora de uma gargalhada:

"É um facto que sob diversos aspectos muito particulares a nossa lei civil, e não só, protege aspectos específicos do entendimento humano." Nota de rodapé: "Assim, pelo artigo 203º do Código Penal, é punida a cópula mediante fraude. Nomeadamente comete tal crime quem, introduzindo-se na cama de mulher casada, fazendo-se passar pelo marido e aproveitando a sonolência, consegue com ela manter cópula".

"Aproveitando a sonolência"? Como se sanciona isto, hein? Como se prova? Vai ser uma ilusão eterna do Direito pensar que consegue chegar ao mais íntimo da vida privada de cada ser humano.

1 comentário:

Anónimo disse...

Oi, aquela vez que o Aristotele separou o objecto do subjecto e tornamos-nos todos inteligentes e afastados um do outro...
fogo...

Agora que estàs a ir de ferias (espero) conselho-te a leitura dum bom livre, que em portugues acho se chama "Zen e a Arte da Manutençao da Motocicletas". O titulo é bastante estranho, mas vais gostar o conteudo. Ok, é um mes que estou a tentar de digerir o assuntos do livre e até agora isso levou-me bastante depressao, mas acho que num mais longo prazo vai ser saudavel 8^P
Vou tentar de escrever-te logo, quase nunca tenho a possibilidade de usar a Net quando estou em Padua (ou seja o 90% do tempo).
Até logo amiga,
beijocas!

Ale